Em texto divulgado pelo “Blog do Fausto Macedo”, no “Estadão”, Leonardo Fragoso, botafoguense e advogado especialista em Recuperação Judicial e Falência na Licks Associados e Bruna Martins, contadora especialista em Recuperação Judicial e Falência na Licks Associados, explicam a situação atual do Botafogo.
Ainda sem conseguir implementar a Botafogo S/A, o clube chegou a estudar a recuperação judicial, por ora descartada. Mas como ela funcionaria? Primeiramente, não há certeza se o Botafogo, por ser associação sem fins lucrativos se encaixaria no modelo, possibilidade aberta por a Universidade Cândido Mendes ter seu pedido atendido.
Segundo o texto, “o passivo total do clube é de R$ 890,022 milhões, sendo R$ 303,061 milhões vencidos até o final do ano (passivo circulante) e R$ 586,961 milhões após esse período (passivo não circulante)”.
O passivo tributário, estimado em R$ 390,135 milhões, dos quais R$ 318,962 milhões foram parcelados em 2019, não entra na recuperação judicial. Há dúvida se empréstimos e financiamentos, que estavam em R$ 125,236 milhões, podem ser incluídos.
As primeiras dívidas a serem pagas, com prazo de um ano, são as trabalhistas. São R$ 28,626 milhões em obrigações e R$ 114,625 milhões em acordos e Ato Trabalhista. Há possibilidade de o prazo para quitação ser estendido para dois anos, caso o Projeto de Lei nº 6.229/2005, aprovado pela Câmara dos Deputados, passe com sinal verde pelo Senado.
O Botafogo precisa de aporte alto de investimentos ou boa negociação para deságio nas dívidas. O que não é certo de acontecer. De acordo com o texto, “caso o Botafogo ingresse com o pedido de recuperação judicial, há uma grande probabilidade de que seja convolada em falência. O processo recuperacional serviria apenas para postergar o que é inevitável e o agravamento da crise econômico-financeira, que a cada ano chega mais próxima de R$ 1 bilhão”.
– Caso venha a se socorrer da Lei nº 11.101/2005, o remédio mais indicado para o Clube é o amargo pedido de autofalência, com a continuação de suas atividades, objetivando a maximização dos ativos. Dessa maneira, a alienação em bloco da atividade, marca, bens corpóreos e incorpóreos seria mais eficaz, pois seriam transferidos ao comprador, sem sucessão de obrigações, e o produto seria usado para o pagamento dos credores, na ordem da legislação falimentar. Assim, a atividade seria mantida, bem como a Estrela Solitária, que se tornaria mais atrativa aos investidores do que é hoje – conclui o estudo.
Leia o texto na íntegra em: https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/e-se-o-botafogo-pedir-recuperacao-judicial/