Na mira do TJD-RJ: especialistas explicam quais punições podem receber Botafogo e expulsos após confusões no clássico contra o Flamengo

77 comentários

Por FogãoNET

Compartilhe

Joel Carli, Tiquinho Soares e Marçal levam cartão vermelho em Botafogo x Flamengo | Campeonato Carioca 2023
Reprodução/CazéTV

As expulsões de Carli, Marçal e Tiquinho Soares, a invasão de campo e o arremesso de objetos pela torcida alvinegra em Botafogo 0 x 1 Flamengo, pelo Carioca-2023, em Brasília, podem gerar uma série de punições ao Botafogo e aos seus jogadores na Justiça Desportiva, segundo advogados ouvidos pelo blog “Lei em Campo”, do UOL Esporte, nesta segunda-feira (27/2).

Conforme já antecipado pelo FogãoNET, Tiquinho Soares pode pegar a pena mínima de 180 dias por ter atingido com uma cabeçada o árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano, que relatou a agressão na súmula do jogo. É o caso mais grave, mas que tem chances de ser atenuado.

Tudo dependerá de como o tribunal interpretará a ação. Caso o tribunal entenda que houve uma agressão (e, para isso, deve entender que houve a intensão de agredir, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao árbitro), ele pode ser punido com uma suspensão de, no mínimo, 180 dias (artigo 254-A § 3º) – explica Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo.

É possível que o tribunal entenda que não houve agressão, mas um ato hostil. Neste caso, o atleta pode ser punido com a suspensão de 1 a 3 partidas (artigo 250). Pode ser, ainda, que o tribunal entenda que houve uma atitude antiética por parte do atleta, e o puna com uma pena de suspensão de 1 a 6 partidas (artigo 258 § 2º, II) – completou Fernanda.

Marçal chuta microfone

Expulso por reclamação com cartão vermelho direto, Marçal pode pegar de um a seis jogos por reclamação desrespeitosa contra as decisões da arbitragem (artigo 258, § 2º, II, do CBJD). Na súmula, o juiz relatou o chute do lateral num microfone da transmissão, o que pode gerar em mais punições.

Sabemos que hoje as estruturas de transmissão fazem parte daquilo que compõe a praça de desporto, assim como placas publicitárias, backdrops e outros itens comerciais. Nesse sentido há um precedente interessante julgado pela Comissão Disciplinar da LNF. No processo, um atleta danificou um backdrop e a atitude foi enquadrada pela Procuradoria no artigo 219 do CBJD, pretensão que foi aceita pela Comissão Disciplinar, resultando na suspensão do atleta pelo prazo de 30 dias – citou o advogado Vinicius Loureiro.

Perda de mando de campo?

Além dos jogadores, o Botafogo também pode ser punido pelo TJD-RJ. Na súmula do clássico foram relatadas invasão de torcedores no gramado e lançamento de objetos por parte da torcida alvinegra em direção ao banco do Flamengo, com o jogo em andamento, e à equipe de arbitragem, após a partida.

O Botafogo, como mandante, pode ser punido com multa de R$ 100 a R$ 100 mil pela invasão dos torcedores e pelo lançamento de objetos; além disso, caso o tribunal entenda que a invasão e/ou o lançamento de objetos foram de elevada gravidade, o clube pode ser punido com a perda do mando de campo de 1 a 10 partidas – explica Fernanda Soares.

A punição da perda de mando de campo valeria apenas para as competições da Ferj. O TJD-RJ ainda deve oferecer denúncias sobre os fatos ocorridos no clássico, e não há data prevista para que o julgamento aconteça.

Fonte: Redação FogãoNET e blog Lei em Campo (UOL)

Notícias relacionadas