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PRESIDENTE DO TJD-RJ SUSPENDE PREVENTIVAMENTE TIQUINHO SOARES, DO BOTAFOGO, POR 30 DIAS

Por: FogãoNET

- Atualizado em

PRESIDENTE DO TJD-RJ SUSPENDE PREVENTIVAMENTE TIQUINHO SOARES, DO BOTAFOGO, POR 30 DIAS
Reprodução/Cazé TV

A presidente do TJD-RJ, Renata Mansur, deferiu o pedido da Procuradoria e suspendeu preventivamente o atacante Tiquinho Soares, do Botafogo, por 30 dias, por conta da expulsão no clássico contra o Flamengo, no último sábado (25/2), em Brasília, pelo Campeonato Carioca-2023.

A decisão já foi publicada. Tiquinho deu uma cabeçada no árbitro Tarcizo Pinheiro Caetano depois de ter sido expulso no jogo do último fim de semana. Ele ainda será julgado no TJD-RJ na próxima segunda-feira, junto com os demais envolvidos nas confusões do clássico.

Segundo o artigo 172 do CBJD, a punição em dias (e não em jogos) vale para todas as competições. Ou seja, Tiquinho Soares, apesar de ter viajado, não poderá enfrentar o Sergipe nesta quinta-feira, em Aracaju, pela primeira fase da Copa do Brasil.

📄 Veja a decisão da presidente do TJD-RJ:

Fonte: Redação FogãoNET

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