A desembargadora corregedora regional Mery Bucker Caminha, da Coordenadoria de Apoio à Execução do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, derrubou a decisão que permitia a suspensão dos pagamentos das parcelas do Ato Trabalhista pelo Botafogo por conta da pandemia da Covid-19.
A decisão, que também havia saído contra Fluminense e Vasco da Gama, saiu na noite desta segunda-feira. A informação é do Esporte News Mundo.
Por conta disso, a desembargadora determinou o prazo de 15 dias para que o Botafogo pague R$ 7,24 milhões referentes às parcelas de abril, maio, junho e julho do Ato Trabalhista, sob pena de cancelamento do programa de refinanciamento de dívidas.
A decisão cabe recurso.